Lei Brasileira de Inclusão 4 anos depois: avanços e desafios
O mês de julho, destaca dois marcos essenciais às ações de promoção, defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência. O primeiro é a Lei Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, conhecida como Lei de Cotas que completará 28 anos. A lei estabelece que empresas com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas.
O segundo, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) instituída em Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. A LBI é um recurso fundamental para nortear a garantia e a defesa de direitos das pessoas com deficiência. Ela tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em dezembro de 2006. Sua aplicação na prática está ocorrendo de forma morosa, embora alguns artigos tenham sido regulamentados, ainda é pouco conhecida tanto por parte das pessoas com deficiência como por outros atores sociais. Se faz necessária uma ampla divulgação em diferentes canais de comunicação e recursos para torná-la popular.
A LBI inova quando estabelece que a deficiência não é um problema do indivíduo, mas da sociedade, ou seja, a condição não é mais tratada como sendo somente da pessoa, mas resulta da interação do indivíduo com o meio ambiente no qual ele vive e trabalha. Se o meio impõe barreiras à deficiência, esta pode ser considerada mais acentuada. Por exemplo: um jovem cadeirante, que reside em uma região que não é servida por meios de transporte acessíveis, terá dificuldade para chegar à escola, ao trabalho a um posto de saúde e etc. Há uma barreira imposta no transporte coletivo de responsabilidade do serviço público e não da pessoa com deficiência. Outros avanços que podemos destacar: o estabelecimento do direito dos alunos com deficiência de frequentar qualquer escola, que em nenhuma hipótese pode negar a matrícula e ou cobrar uma taxa diferenciada para a efetivação da mesma. A acessibilidade em sites, quando determina que todas as pessoas com deficiência têm o direito de navegar na rede sem barreiras. Destaque também para a criminalização do preconceito e discriminação.
No que se refere ao trabalho, a lei reforça em seu artigo 37 que a inclusão da pessoa com deficiência pode ser realizada no modo colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho. A colocação também pode ocorrer por meio da modalidade com apoio para pessoas com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.
O ITI – Instituto Tecnológico Inovação tem como missão pesquisar e desenvolver soluções inovadoras, abrangentes, competitivas e de impacto à sociedade, levando à inclusão social e digital, por meio de formação e capacitação de pessoas, com ou sem deficiência, na área de tecnologia, visando torná-las cidadãos com efetiva participação na vida social. Destaque também para ações que promovem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Por meio de sua parceria com a empresa Grand Cru o ITI realizou recentemente a inclusão de uma profissional com deficiência na área de vendas.
No DigiLab – Centro Poeta ITI Mooca, é um espaço resultante da parceria realizada com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e doITI por meio de ações de capacitação para o mundo do trabalho atende jovens com deficiência e em situação de vulnerabilidade social nos projetos de inclusão digital. A partir destas iniciativas haverá a ampliação de oportunidades de trabalho para pessoas com deficiência.
Maria da Conceição Monteiro, consultora para o Programa de Inclusão Social do ITI.