Artigo: Proteção de dados é “calcanhar de Aquiles” do empresário brasileiro

Por Izabela Rücker Curi Bertoncello

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) passa a vigorar em agosto de 2020 e as adaptações devem começar já

Apesar dos grandes avanços que a aprovação do Marco Civil da Internet trouxe ao Brasil, o país ainda precisava de uma lei que tratasse os dados pessoais de forma clara e assertiva e que, principalmente, fosse capaz de englobar o trato das informações tanto offline quanto no âmbito virtual. Baseando-se na prática europeia, o governo de Michel Temer conseguiu aprovar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei 13.709 de 2018 – que passa a vigorar em agosto de 2020.

Com a definição de uma legislação capaz de acompanhar o rápido processo evolutivo da captação, armazenamento e compartilhamento de informações, também surge um grande desafio para o empresariado brasileiro. Mais do que aprender e agir de forma contenciosa em relação à LGPD, é necessário realizar uma mudança estrutural no aspecto físico e das equipes envolvidas.

O ponto alto dessa discussão é, justamente, a implementação de um dispositivo legal com potencial benéfico para a sociedade e que, no entanto, não vem acompanhado de políticas públicas e linhas de crédito que auxiliem o empresariado, principalmente os pequenos e médios, a se adaptarem.

Com sanções que vão desde a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados até multa de 2% do faturamento da organização, em caso de manipulação irregular das informações, começar a se estruturar agora, um ano antes de a lei entrar em vigor, é o passo mais acertado – econômica e juridicamente. A aplicação de penalidades nesses casos pode afetar diretamente instituições financeiras, hospitais, empresas de aplicativos móveis e demais modelos de negócio que lidam com grande volume de dados.

A facilidade com a qual é possível captar dados de pessoas físicas aliada à falta de cultura nas organizações brasileiras no trato de informações é o ponto fraco do empresariado, seu “calcanhar de Aquiles”, abrindo brechas para erros e deslizes que podem ser evitados com a mudança de comportamento, embasamento jurídico e cumprimento gradativo dos requisitos que a nova lei determina.

Entre os pontos principais, uma das medidas essenciais é a definição de um “guardião” das informações obtidas de pessoas físicas. E isso vale para dados de campanhas de marketing na internet, assim como para currículos recebidos por setores de Recursos Humanos, inscrições em processos seletivos e afins.

Além disso, a lei 13.709 é incisiva no que tange à clareza necessária em relação ao trato de dados pessoais, exigindo que o cidadão saiba de forma objetiva e de fácil acesso como as informações que ofereceu serão armazenadas, para qual finalidade serão utilizadas e em quais casos serão compartilhadas.

Em julho, o presidente da República sancionou a lei 13.853 que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), novo órgão regulador responsável por zelar pelo cumprimento da LGPD, aplicar sanções administrativas e elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Com essas duas definições, entramos em um novo jogo no qual as regras são claras e, portanto, é aconselhável começar a se preparar já.

Izabela Rücker Curi Bertoncello é sócia-fundadora do escritório Rücker Curi e atua na área do Direito Empresarial.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support