Cargo de DPO agora tem CBO reconhecido pelo Ministério do Trabalho
Cargo de DPO agora com CBO
No dia 29 de julho de 2021, após alguma reuniões, discursões e entrevistas oficialmente foi incluída a ocupação de DPO/Encarregado pelo Tratamento de Dados na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações que terá início em 2022.
Estas reuniões, discursões, entrevistas e detalhamento da nova profissão, estavam sendo discutidas desde o início de 2021 entre a FIPE/CBO do Ministério da Economia (atual Ministério do Trabalho), e a ANPPD® – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados através do seu presidente Davis Alves e os membros Daniel Carnaúba – ANPPD/SP, Rodrigo Muniz – ANPPD/MG, Juliana Costa – ANPPD/SP e André Nunes – ANPPD/DF, profissionais que já atuam como Encarregado de Dados na experiência no dia-a-dia.
Os Encarregados pelo Tratamento de Dados poderão disfrutar dos benefícios em ter a profissão reconhecida, incluindo o uso da equivalência no idioma inglês “DPO – Data Protection Officer” que se popularizou no Brasil na área, e sua tradução direta “Oficial de Proteção de Dados”. Ambos os termos já estão oficializados para uso no país.
O grande número de artigos, exceções e os vários detalhes que compõe a LGPD fazem com que os pequenos e médios empreendedores tenham maior dificuldade em assimilar as novas regras e descobrir formas de atende-las com sucesso.
O Encarregado de Dados, tem um papel fundamental nesta missão prevista no Art. 41, e para não correr o risco de sofrer com as altas multas que a LGPD vai cobrar de quem não estiver em Compliance (conformidade) com suas normas, o ideal é encontrar um profissional para ajudar sua empresa na transição.Damiao Oliveira
Reporter ANPPD
DRT – 6688/SC
Responsável Portal de Notícias – ANPD
Fonte: anppd.org