Multas por violação de LGPD poderá ter Retroagir a Agosto de 2021
A LGPD entrou em vigor em agosto de 2021, e nos seus artigos 52, 53 e 54 tratam justamente das sanções administrativas,
Segundo o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, disse ao Jornal Valor Econômico, o ano de 2022 será a prova de fogo para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a aplicação das multas por violação da LGPD poderá ter efeito retroativo a agosto de 2021.
Ou seja, a empresa que não se adequou e não tratou os dados pessoais que estão em seu poder de forma condizente com as regras da LGPD, a multa poderá retroagir a agosto de 2021.
Estima-se que menos de 30% das empresas públicas e privadas estejam em conformidade com a legislação.
O que pode acontecer se a minha empresa não se adequar à LGPD?
O ano de 2021, para a ANPD, foi marcado por orientação, com a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Além disso, tivemos o lançamento do guia de como proteger os dados e, no caso de vazamento, como mitigar os dados, e a realização de acordos de cooperação entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora, 2022 é ano de colocar em prática, mais do que nunca, os artigos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Segundo Waldemar, com a definição do cálculo para as penalidades – a chamada dosimetria – pode haver multa desde agosto de 2021, contanto que a empresa não tenha feito tudo certo. Contudo, a empresa só pode ser punida se atuar de forma negligente em relação aos dados pessoais. Segundo o diretor, se a organização agir dentro das regras da LGPD e tomar atitudes para minimizar eventual vazamento de dados, não haverá que se falar em penalidade.
Além da dosimetria, o diretor-presidente da ANPD aponta que, neste ano, será estabelecida uma conversa mais próxima da autoridade com o setor internacional. “Vamos dar prioridade para a transferência internacional de dados. É uma negociação mais complexa, mas necessária para dar segurança jurídica atraindo novos investimentos e atores para o país”, diz.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assegura que, em breve, serão divulgadas as regras aplicáveis para penalidades administrativas em casos de descumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), garantindo, ainda, a possibilidade de efeito retroativo. Isso significa que as empresas podem ser multadas por violações à lei praticadas desde o dia 1º de agosto do ano passado, quando passou a valer a aplicação de sanções.
De acordo com Daniel Bijos Faidiga, advogado especializado em nova economia, assuntos digitais e sócio da LBZ Advocacia, desta forma, pouco importa que a empresa esteja regular no momento de uma fiscalização ou incidente, pois a falta de regularidade prévia, se ligada ao fato, será usada como medida punitiva. “Parte dos empresários entendia que poderia adiar a adequação até o momento em que as primeiras penalidades fossem aplicadas e que, no fim, o passado de irregularidades estaria perdoado. Diante disso, é essencial ter a consciência da necessidade de adequação à lei não por medo de multas, mas sim pelo alinhamento com o novo momento da sociedade e a um inevitável movimento de clientes, consumidores e colaboradores”, destaca.
Um bom ponto de partida para as empresas é revisitar e atualizar a Política de Privacidade diante dessa nova realidade. A partir disso, é preciso treinar seus colaboradores, adequar os contratos firmados com fornecedores, funcionários e parceiros. “Também é necessária a indicação de um DPO (Data Protection Officer), profissional encarregado pelo relacionamento entre os titulares dos dados, as entidades fiscalizadoras e a companhia, bem como possuir um canal de privacidade para o recebimento das solicitações dos titulares de dados, trazendo maior transparência e evitando possíveis sinais de alertas nas auditorias internas e principalmente externas”, aconselha Faidiga.
O especialista pontua, ainda, que a análise de riscos e procedimentos internos é fundamental a fim de minimizar eventuais penalidades administrativas e decisões judiciais cabíveis em decorrência do descumprimento à legislação, sendo sempre recomendada a consulta a um profissional especializado.
Fonte: LBZ Advocacia