Projeto de Lei 454/22, altera lei de dados pessoais e o compartilhamento de informações do Censo Escolar e do Enem
Segundo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, hoje somente é permitido o tratamento de dados pessoais de crianças mediante consentimento específico dos pais ou responsável legal e inclusive segmentados por instituição de ensino.
O Plenário aprovou, por 333 votos contra 91, o pedido de urgência para votação do Projeto de Lei 454/22, que permite a divulgação dos dados do Censo Escolar da Educação Básica e do Enem.
Com aprovação, a proposta de Lei tramita em regime de urgência e será analisada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto de lei, o poder público fica autorizado a compartilhar e a dar publicidade a esses dados de crianças e adolescentes desde que estejam anonimizados ou pseudonimizados, ou seja, não identifiquem cada estudante.
Os deputados do Novo, Tiago Mitraud (MG) e Adriana Ventura (SP), autores da proposta, destacam que, com a entrada em vigor da LGPD, em agosto de 2020, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela coordenação do Censo e do Enem, passou a divulgar dados de forma reduzida e deixou de oferecer as séries históricas.
“Com a retirada da série histórica, mesmo os dados disponíveis do Censo Escolar de 2021 e do Enem 2020 são insuficientes para compreendermos a evolução da aprendizagem e das condições da educação no País”, diz a justificativa que acompanha o projeto.
No projeto de Lei eles defendem que a publicidade e a proteção de dados devem coexistir de forma harmônica, e não se anular. “O ordenamento jurídico pátrio já oferece resposta razoável para garantir a coexistência de tais deveres. Isso porque a própria LGPD prevê a legalidade do compartilhamento de dados pessoais pseudonimizados em posse do Poder Público quando ‘houver previsão legal’”, concluem os autores no documento.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias